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Declaração DD8278, de 20 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o aviso n.º 1 do Banco de Portugal, de 28 de Fevereiro de 1977, que fixa as taxas de desconto e redesconto e outras operações de crédito aplicadas pelo Banco de Portugal.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o aviso 1 do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê:

Nas operações de redesconto o Banco de Portugal fixará para cada instituição de crédito três escalões, cujos limites serão calculados na proporção do volume total das respectivas responsabilidades, aplicando as taxas de 8%, 9,5% e 12% respectivamente, ao primeiro, segundo e terceiro;

deve ler-se:

Nas operações de redesconto o Banco de Portugal fixará para cada instituição de crédito três escalões, cujos limites serão calculados em função do saldo de determinadas rubricas patrimoniais activas a fixar pelo Banco de Portugal, aplicando as taxas de 8%, 9,5% e 12% respectivamente, ao primeiro, segundo e terceiro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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