Resolução 111/77, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 117/1977, Série I de 1977-05-20.
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Data:
1977-05-20
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Secções desta página::
Autoriza a concessão do aval do Estado a uma emissão de 5000 promissórias de juro variável, com o valor facial de 10000 dólares cada uma, a lançar pelo Gabinete da Área de Sines no mercado internacional de capitais.
Resolução 111/77
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1977, resolveu:
Autorizar a concessão do aval do Estado a uma emissão de 5000 promissórias de juro variável, com o valor facial de 10000 dólares cada uma, a lançar pelo Gabinete da Área de Sines no mercado internacional de capitais. As promissórias serão amortizadas em seis prestações semestrais, vencíveis a partir de Novembro de 1978. O juro das promissórias é de 1,25 acima da Libor (London Interbank Offered Rate) para seis meses, com um mínimo de 7,5% ao ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221377.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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