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Resolução 111/77, de 20 de Maio

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Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado a uma emissão de 5000 promissórias de juro variável, com o valor facial de 10000 dólares cada uma, a lançar pelo Gabinete da Área de Sines no mercado internacional de capitais.

Texto do documento

Resolução 111/77

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1977, resolveu:

Autorizar a concessão do aval do Estado a uma emissão de 5000 promissórias de juro variável, com o valor facial de 10000 dólares cada uma, a lançar pelo Gabinete da Área de Sines no mercado internacional de capitais. As promissórias serão amortizadas em seis prestações semestrais, vencíveis a partir de Novembro de 1978. O juro das promissórias é de 1,25 acima da Libor (London Interbank Offered Rate) para seis meses, com um mínimo de 7,5% ao ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221377.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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