A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 111/77, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado a uma emissão de 5000 promissórias de juro variável, com o valor facial de 10000 dólares cada uma, a lançar pelo Gabinete da Área de Sines no mercado internacional de capitais.

Texto do documento

Resolução 111/77

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1977, resolveu:

Autorizar a concessão do aval do Estado a uma emissão de 5000 promissórias de juro variável, com o valor facial de 10000 dólares cada uma, a lançar pelo Gabinete da Área de Sines no mercado internacional de capitais. As promissórias serão amortizadas em seis prestações semestrais, vencíveis a partir de Novembro de 1978. O juro das promissórias é de 1,25 acima da Libor (London Interbank Offered Rate) para seis meses, com um mínimo de 7,5% ao ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221377.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda