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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 19/2007/M, de 22 de Outubro

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Sumário

Aprova uma resolução contra a política de discriminação dos passageiros das Ilhas no Aeroporto da Portela - novo terminal 2.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

19/2007/M

Contra a política de discriminação dos passageiros das Ilhas no Aeroporto da

Portela - Novo terminal 2

Com a abertura do novo terminal 2, no Aeroporto da Portela, perspectiva-se mais uma discriminação aos passageiros das Ilhas.

Pretende a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., que os passageiros dos voos domésticos das companhias nacionais que realizam voos regulares de Lisboa para as Regiões Autónomas embarquem no novo terminal 2, cujo acesso se faz pela segunda circular.

Não pode deixar-se de lamentar tão discriminadora medida, pelo facto de, apesar dos passageiros das Ilhas pagarem tarifas exorbitantes, serem obrigados a embarcar no novo terminal 2 que não reúne as comodidades a que estavam habituados os utentes destas linhas.

O novo terminal 2 não oferece as comodidades que se exigem em pleno século xxi, não tendo mangas telescópicas para acesso directo às aeronaves, não existindo um parque de estacionamento, bem como, obrigando as pessoas que se destinam a esses voos, em horas de ponta, a circular numa das vias de Lisboa com tráfego mais intenso.

E mais discriminadora e caricata se torna tal medida, quando a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., pretende que os passageiros que utilizem as companhias low cost utilizem o terminal 1, apesar de pagarem tarifas de baixo custo.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da Lei 130/99, de 21 de Agosto, resolve aprovar a presente resolução:

Solicitando ao Governo da República, enquanto entidade de tutela, e à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária, a alteração dos critérios que presidem à utilização do terminal 1 e do novo terminal 2 do Aeroporto da Portela, tendo por escopo a não discriminação dos passageiros que realizem voos regulares de Lisboa para as Regiões Autónomas.

Da presente resolução deverá ser dado conhecimento ao Presidente da República.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Antónoma da Madeira em 2 de Outubro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/22/plain-221325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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