Portaria 522/76, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
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Fonte: Diário da República n.º 194/1976, Série I de 1976-08-19.
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Data:
1976-08-19
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Manda que o quadro dos peritos para a prática dos exames médico-forenses a realizar na comarca de Sintra seja constituído por quatro médicos.
Portaria 522/76
de 19 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42216, de 15 de Abril de 1959, que o quadro dos peritos para a prática dos exames médico-forenses a realizar na comarca de Sintra seja constituído por quatro médicos.
Ministério da Justiça, 30 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/19/plain-221277.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221277.dre.pdf .
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