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Portaria 522/76, de 19 de Agosto

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Sumário

Manda que o quadro dos peritos para a prática dos exames médico-forenses a realizar na comarca de Sintra seja constituído por quatro médicos.

Texto do documento

Portaria 522/76

de 19 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 42216, de 15 de Abril de 1959, que o quadro dos peritos para a prática dos exames médico-forenses a realizar na comarca de Sintra seja constituído por quatro médicos.

Ministério da Justiça, 30 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/19/plain-221277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-04-15 - Decreto-Lei 42216 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Estabelece o sistema de perícias-médico-forenses, definindo a intervenção dos institutos de medicina legal no processo e determinando as formas de recrutamento e selecção dos peritos médicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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