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Deliberação 644/2004, de 17 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 644/2004. - Revogação do alvará da RDT - Radiodifusão Transmontana, C. R. L. - 1 - Em 24 de Março de 2000 teve esta Alta Autoridade para a Comunicação Social conhecimento do início de um processo judicial de falência, intentado pelo Ministério Público, contra a RDT - Radiodifusão Transmontana, C. R. L., por dívidas ao Estado.

2 - Em 27 de Junho de 2000 deu entrada na Alta Autoridade para a Comunicação Social, por ofício do Instituto de Comunicação Social, o processo de renovação do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho de Chaves, frequência 103.6 MHz, de que é titular a RDT - Radiodifusão Transmontana, C. R. L.

3 - Atentos os elementos expostos no n.º 1, foi determinada a suspensão do processo de renovação do alvará em questão até conclusão do processo judicial em curso contra a RDT - Radiodifusão Transmontana, C. R. L.

4 - Em 10 de Outubro de 2001, foi remetida à Alta Autoridade cópia da sentença de declaração de falência da RDT - Radiodifusão Transmontana, C. R. L., decretada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Chaves em 1 de Dezembro de 2000.

5 - Do teor da sentença há a salientar o seguinte:

"...

10 - Actualmente as emissões da rádio estão a ser levadas a cabo pela firma FLAVIMÉDIA - Sociedade de Comunicação e Serviços, utilizando para o efeito o alvará da sociedade requerida.

...

14 - Por volta de Março de 1998 a requerida abandonou a sua sede, sita na Rua Direita, 70, 1.º, nesta cidade, local onde funcionava a estação emissora.

15 - Desde essa altura a requerida deixou de emitir.

16 - Não tem sede e instalações."

6 - Resulta líquido, portanto, não só que a entidade titular do alvará cessou a sua actividade, foi declarada falida, mas ainda que a actividade de radiodifusão, à data da sentença, estava a ser exercida por terceiros.

7 - Importa aqui referir que nos termos da alínea f) do artigo 70.º da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, a falência do titular do alvará determina a revogação do mesmo, que deverá ser assegurada por deliberação desta Alta Autoridade para a Comunicação Social.

8 - Concluído que está o processo judicial, tendo já transitado em julgado a sentença que decretou a falência da RDT - Radiodifusão Transmontana, C. R. L., informou o Tribunal Judicial da Comarca de Chaves que não existem quaisquer obstáculos à adopção de uma decisão por parte da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Conclusão

Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 70.º da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo presente a falência do operador, decretada por sentença judicial, transitada em julgado, do Tribunal Judicial de Chaves, de 1 de Dezembro de 2000, delibera revogar o alvará concedido à RDT - Radiodifusão Transmontana, C. R. L., para o exercício da actividade de radiodifusão sonora na frequência 103.6 MHz, do concelho de Chaves.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de Maria de Lurdes Monteiro e José Garibaldi (relatores), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Manuela Matos, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

28 de Abril de 2004. - O Presidente, Armando Torres Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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