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Edital 332/2004, de 17 de Maio

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Texto do documento

Edital 332/2004 (2.ª série) - AP. - Normas e tabela de taxa de utilização pública do Cine-Teatro Caracas. - Ápio Cláudio do Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis:

Torna público que a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, em sessão realizada no dia 27 de Fevereiro de 2004, deliberou aprovar as normas e tabela de taxa de utilização pública do Cine-Teatro Caracas, até que se encontre regulamentada a sua utilização, condições e valores a pagar pelo público por bilhete de entrada, bem como das isenções concedidas e disponibilização das instalações, conforme documento anexo.

Mais deliberou ratificar todos os valores de bilhetes entretanto praticados e cobrados, bem como outras situações, designadamente cedência das instalações, isenções de entrada para actividades, espectáculos e quaisquer divertimentos realizados.

Para constar e demais efeitos legais foi elaborado o presente documento que vai ser afixado nos lugares de estilo do município, bem como publicado no Diário da República, Boletim Municipal e jornais locais.

2 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

Normas e tabela de taxa de utilizarão pública do Cine-Teatro Caracas

1 - A utilização das instalações pelo público para acesso a espectáculos poderá dar lugar ao pagamento de um preço, a cobrar na bilheteira do Cine-Teatro Caracas.

2 - No caso de se aceitarem reservas de bilhetes, estes podem ser levantados até trinta minutos antes do início dos espectáculos, ficando a bilheteira livre de compromissos e possibilidade da sua venda após este período.

3 - O valor a cobrar por bilhete de entrada será fixado pela Câmara Municipal em função de cada espectáculo, não podendo ser ultrapassado o valor de 10 euros por bilhete.

4 - Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o valor a cobrar por cada bilhete de entrada para os espectáculos, actividades e cinema, são os seguintes:

a) Quando organizados/produzidos pelos serviços municipais as entradas são gratuitas, salvo se outra decisão for deliberada pelo executivo camarário;

b) Quando promovidos pela Câmara e contratados com promotores de espectáculos:

b.1) 2,50 euros por bilhete em espectáculos com custo até 3000 euros;

b.2) 5 euros por bilhete em espectáculos com custo entre 3000 até 6000 euros;

b.3) 7,50 euros por bilhete em espectáculos com custo superior a 6000 euros.

c) Para os espectáculos referidos na alínea b) o número de convites/entradas gratuitas são respectivamente:

b.1) 100 entradas;

b.2) 50 entradas;

b.3) 30 entradas.

d) Para espectáculos cinematográficos:

a) 2 euros por bilhete;

b) Convites/entradas gratuitas - 100.

5 - A Câmara reserva-se o direito de promover espectáculos/actividades gratuitas sempre que lhe aprouver, mediante deliberação do executivo nesse sentido.

6 - Igualmente poderá ainda alterar o número de convites/entradas, isentos de cobrança de preços, nos casos em que tal se justifique.

7 - Poderá ainda a Câmara deliberar ceder por períodos temporários as instalações, mediante o pagamento de uma taxa de utilização.

8 - O valor a pagar pela utilização das instalações será o seguinte:

a) Utilização até cinco horas - 500 euros;

b) Por cada hora a mais - 50 euros.

9 - Poderá a Câmara Municipal isentar do pagamento da taxa de utilização, sempre que o espectáculo/actividade seja manifestamente consentânea com o interesse municipal.

10 - As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212678.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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