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Aviso 3607/2004, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3607/2004 (2.ª série) - AP. - Reestruturação do Departamento de Administração Urbanística. - Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 18 de Março de 2004, foi aprovada a reestruturação do Departamento de Administração Urbanística, na sequência da proposta aprovada em reunião de Câmara Municipal de 25 de Fevereiro de 2004.

A reestruturação dos serviços que hoje fazem a gestão urbanística e elaboram os instrumentos de ordenamento territorial visa essencialmente:

A melhoria da eficiência dos serviços assegurando uma boa resposta às necessidades dos cidadãos e investidores, através:

Da racionalização da afectação dos meios humanos;

Da alteração de procedimentos administrativos;

Da adequação da estrutura organizativa à legislação em vigor;

De uma gestão mais eficaz da apreciação dos processos;

De um maior controlo dos tempos de apreciação dos processos de licenciamento.

Salvaguarda do interesse público e qualidade de vida dos cidadãos - o que passa pela promoção da boa integração urbanística, qualidade arquitectónica e construtiva da cidade.

Esta alteração dos serviços conduzirá também:

A um maior rigor no cumprimento dos prazos estabelecidos por lei para a decisão dos processos de licenciamento;

A um maior controlo dos prazos de apreciação por parte das entidades externas e do prosseguimento do andamento dos processos por falta dos respectivos pareceres, nos termos previstos pela legislação em vigor;

A um melhor atendimento ao munícipe.

Com a reestruturação do DAU são extintas as seguintes unidades orgânicas:

Divisão da Zona Ocidental;

Repartição Administrativa;

Repartição de Administração Urbanística;

Gabinete de Obras Coercivas e Demolições;

Topografia.

A estrutura do DAU que agora se propõe a aprovação, e que passará a ter a designação de Departamento de Gestão Urbanística (DGU), será composta pelas seguintes unidades orgânicas:

Divisão de Gestão de Projectos Estruturantes (DGPE);

Divisão de Gestão da Zona Oriental (DGZO);

Divisão de Gestão da Zona Norte (DGZN);

Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU);

Divisão Municipal de Habitação (DMH).

Ao director de departamento estão directamente adstritos o apoio administrativo geral (que inclui o Sector de Apreciação Liminar) e o apoio técnico jurídico.

Estrutura e competências das unidades orgânicas:

Departamento de Gestão Urbanística (DGU):

Divisão de Gestão de Projectos Estruturantes (DGPE);

Divisão de Gestão da Zona Oriental (DGZO);

Divisão de Gestão da Zona Norte (DGZN);

Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU);

Divisão Municipal de Habitação (DMH):

Apoio administrativo;

Apoio técnico jurídico.

Ao Departamento de Gestão Urbanística compete:

a) Apreciar os projectos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, ampliação, alteração, conservação, demolição e remodelação de terrenos, submetendo-os a decisão final;

b) Apreciar as operações de loteamento a obras de urbanização, com vista a preparação da decisão superior;

c) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos relacionados com a gestão urbanística;

d) Fiscalizar a conformidade da execução das obras, operações de loteamento ou outras operações urbanísticas com os respectivos projectos e a conformidade dos usos das edificações com o constante do alvará de licença de utilização, nos termos da lei;

e) Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis nos trabalhos preparatórios e complementares da execução de obras;

f) Levantar autos de notícia dos actos que constituam ilícitos penais ou monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos daí resultantes aos departamentos com competências nessas matérias contra-ordenacionais que sejam constatados no exercício da sua actividade e propor a instauração dos respectivos procedimentos;

g) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvará de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal;

h) Desenvolver processos de intimação para demolição de obras ilegais, detectadas quer em propriedade particular, quer em propriedade municipal ocupada com uso não habitacional, na sequência de vistoria efectuada;

i) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detectadas no âmbito das vistorias efectuadas;

j) Apreciar projectos de alteração de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados;

k) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência deste departamento;

l) Participar na elaboração de regulamentos relativos a matérias da sua competência;

m) Promover a elaboração de estudos de carácter sociológico, com o objectivo de se conhecerem as aspirações das populações com carência no domínio da habitação;

n) Apoio social no âmbito das carências habitacionais;

o) Assegurar a gestão do parque habitacional do município;

p) Assegurar a atribuição das habitações de carácter social aos munícipes, quer sejam ao abrigo dos CDH (contratos de desenvolvimento de habitação) ou de protocolos entre município e as cooperativas do sector;

q) Assegurar a divulgação de informação aos munícipes, sobre a aquisição dos vários tipos de construção social;

r) Coordenar os apoios técnicos e materiais das iniciativas de construção camarária como auto-acabamento, auto-construção e outras;

s) Promover por administração directa ou concursos os trabalhos referentes a loteamentos municipais;

t) Actuar à semelhança das divisões zonais no respeitante à iniciativa de construção cooperativa e promotores privados no âmbito dos CDH;

u) Assegurar a melhor gestão do parque habitacional do concelho através da promoção de iniciativas de reabilitação e conservação.

Às Divisões de Gestão da Zona Norte (DGZN) e da Zona Oriental (DGZO), nas respectivas zonas territoriais, compete-lhes:

a) Apreciar os projectos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e remodelação de terrenos, submetendo-os a decisão final;

b) Apreciar as operações de loteamento a obras de urbanização, com vista a preparação da decisão superior;

c) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos relacionados com a gestão urbanística;

d) Fiscalizar a conformidade da execução das obras, operações de loteamento ou outras operações urbanísticas com os respectivos projectos e a conformidade dos usos das edificações com o constante do alvará de licença de utilização, nos termos da lei;

e) Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis nos trabalhos preparatórios e complementares da execução de obras;

f) Levantar autos de notícia dos actos que constituam ilícitos penais ou contra-ordenacionais que sejam constatados no exercício da sua actividade e propor a instauração dos respectivos procedimentos;

g) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal;

h) Desenvolver processos de intimação para demolição de obras ilegais, detectadas quer em propriedade particular, quer em propriedade municipal ocupada com uso não habitacional, na sequência de vistoria efectuada;

i) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detectadas no âmbito das vistorias efectuadas;

j) Apreciar projectos de alteração de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados;

k) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência deste departamento;

l) Participar na elaboração de regulamentos relativos a matérias da sua competência;

m) Proceder à medição dos processos e promover o cálculo de taxas a aplicar.

À Divisão de Gestão de Projectos Estruturantes (DGPE) compete:

Apreciar os projectos de edificação, de operações de loteamento, obras de urbanização e quaisquer outras operações urbanísticas promovidas por entidades particulares, que pela sua localização, dimensão e relevante interesse público, nomeadamente a nível patrimonial, ambiental, de promoção da acessibilidade, criação de infra-estruturas e equipamentos, que sejam determinantes para o desenvolvimento urbano do município, nomeadamente:

1) Loteamentos com área de intervenção superior a 4 ha;

2) Edifícios ou conjuntos de edificações cuja área de construção exceda ou seja igual a 20 000 m2 de habitação;

3) Edifícios ou conjuntos de edificações cuja área de construção exceda ou seja igual a 10 000 m2 de terciário;

4) Edifícios ou conjuntos de edificações cuja área de construção exceda ou seja igual a 2500 m2 de comércio;

5) Promoções directas ou indirectas do Estado;

6) Promoções de instituições universitárias, públicas e ou privadas;

7) Promoções municipais ou de empresas municipais;

8) Proceder à medição dos processos e promover o cálculo de taxas a aplicar.

À Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU) compete:

a) Cooperar com a direcção de projecto do Plano Director Municipal na monitorização do PDM e propor medidas de actualização ou correcção de desvios;

b) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao PDM, medidas preventivas ou normas provisórias e proceder à sua revisão ou alteração quando necessário;

c) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor;

d) Proceder ao planeamento de qualificação dos espaços públicos urbanos em consonância com outras estruturas municipais;

e) Assegurar a execução da estrutura ecológica municipal no âmbito dos estudos, projectos ou planos cuja elaboração ou alteração estejam cometidos;

f) Assegurar a elaboração dos instrumentos de planeamento aplicáveis às áreas sujeitas a acções de reabilitação urbanística ou de qualificação urbana, designadamente planos parciais, planos de pormenor e planos de salvaguarda;

g) Apoiar as divisões na área da topografia.

À Divisão Municipal de Habitação (DMH) compete:

a) Promover a elaboração de estudos de carácter sociológico, com o objectivo de se conhecerem as aspirações das populações com carência no domínio da habitação;

b) Apoio social no âmbito das carências habitacionais;

c) Assegurar a gestão do parque habitacional do município;

d) Assegurar a atribuição das habitações de carácter social aos munícipes, quer sejam ao abrigo dos CDH (contratos de desenvolvimento de habitação) ou de protocolos entre município e as cooperativas do sector;

e) Assegurar a divulgação de informação aos munícipes, sobre a aquisição dos vários tipos de construção social;

f) Coordenar os apoios técnicos e materiais das iniciativas de construção camarária como auto-acabamento, auto-construção e outras;

g) Promover por administração directa ou concursos os trabalhos referentes a loteamentos municipais;

h) Actuar à semelhança das Divisões Zonais no respeitante às iniciativas de construção cooperativa e promotores privados no âmbito dos CDH;

i) Assegurar a melhor gestão do parque habitacional do concelho através da promoção de iniciativas de reabilitação e conservação.

Ao apoio administrativo geral compete:

a) Acompanhar, em termos financeiros e operativos, as actividades do departamento;

b) Assegurar a ligação com os serviços municipais centrais de gestão do plano de actividades e orçamento, preparar contratos e proceder ao controlo da execução dos referidos documentos do DGU;

c) Proceder às operações de liquidação e cobrança das taxas, tarifas, impostos e outras receitas municipais devidas no âmbito dos procedimentos de operações urbanísticas;

d) Proceder à elaboração dos alvarás de operações urbanísticas;

e) Proceder à apreciação liminar dos processos de licenciamento/autorização e elaborar as notificações necessárias;

f) Promover o aconselhamento técnico ao público sobre os procedimentos e requisitos legais a que devem obedecer as operações urbanísticas;

g) Atender e receber todas as solicitações no âmbito da actividade do DGU, da DPPDM e da DPAUGI;

h) Triar e classificar a documentação entrada, procedendo à respectiva apreciação liminar, por forma a apurar as questões de ordem formal ou processual que possam obstar ao conhecimento dos pedidos e conduzir à respectiva rejeição liminar, encaminhando-a, em seguida, para as respectivas equipas de apreciação ou arquivo;

i) Prestar esclarecimentos aos munícipes sobre matérias da competência do Departamento de Gestão Urbanística;

j) Elaborar as propostas relativas à toponímia;

k) Atender e responder às sugestões e reclamações dos munícipes.

Ao apoio técnico jurídico compete:

a) Elaborar pareceres jurídicos solicitados pelas divisões de gestão e, sempre que necessário, das direcções de projecto do Plano Director Municipal e das áreas de génese ilegal.

Quadro do pessoal

1 - São criados no quadro do pessoal ao serviço do município de Loures o número de lugares de dirigente, cujos cargos adoptam as denominações do departamento e das respectivas divisões:

a) 1 lugar de director de departamento;

b) 5 lugares de chefes de divisão.

c) 5 lugares de chefe de secção (a afectar a cada divisão).

2 - São extintos no quadro do pessoal ao serviço do município de Loures todos os lugares de dirigentes correspondentes à anterior organização do Departamento de Administração Urbanística.

a) 1 lugar de director de departamento;

b) 5 lugares de chefes de divisão;

c) 2 lugares de chefe de repartição.

d) 7 lugares de chefe de secção.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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