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Edital 330/2004, de 17 de Maio

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Texto do documento

Edital 330/2004 (2.ª série) - AP. - Luís Ribeiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:

Torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, na sua sessão de 20 de Fevereiro de 2004, deliberou, por maioria, a pedido da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, declarar a utilidade pública, de carácter de urgência, com posse administrativa, da expropriação das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta em anexo:

Parcela de terreno com 1059 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Ramal do Zêzere, Lda., inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 13, secção D;

Parcela de terreno com 863 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Maria Lúcia da Conceição Almeida, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 14, Secção D;

Parcela de terreno com 410 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Maria Lúcia da Conceição Almeida, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 15, secção D;

Parcela de terreno com 6947 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade da Cerâmica Ideal do Zêzere, Lda., inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 16, secção D;

Parcela de terreno com 204 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Maria de Lurdes Godinho e Rosa da Conceição Godinho Lopes, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 51, secção B;

Parcela de terreno com 958 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Júlio Batista, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 56, secção B;

Parcela de terreno com 559 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Manuel Mendes Parreira e Florindo Parreira Mendes, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 57, secção B;

Parcela de terreno com 411 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Joaquim Antunes Parreira, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 58, secção B;

Parcela de terreno com 979 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Joaquim Ribeiro e Herdeiros, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 59, secção B;

Parcela de terreno com 589 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Palmira da Conceição Antunes, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 60, secção B;

Parcela de terreno com 10 145 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Manuel Antunes Godinho, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 62, secção B;

Parcela de terreno com 4725 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de herdeiros de Manuel Francisco Ferreira, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 68, secção B;

Prédio rústico com 3840 m2, propriedade de António Antunes Ribeiro, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 69, secção B;

Prédio rústico com 3240 m2, propriedade de António Antunes Ribeiro, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 84, secção B:

Prédio rústico com 4840 m2, propriedade de Filipe Joaquim Antunes, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 86, secção B;

Prédio rústico com 3160 m2, propriedade de Joaquim Alves, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 87, secção 13;

Prédio rústico com 3520 m2, propriedade de António Rodrigues Simões, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 88, secção 13;

Prédio rústico com 2480 m2, propriedade de Maria Luísa Rodrigues Alcobia, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 89, secção B;

Parcela de terreno com 1749 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Virgílio Joaquim Antunes, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 90, secção B;

Parcela de terreno com 2338 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Virgílio Joaquim Antunes, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 91, secção BH;

Parcela de terreno com 1547 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de José Ribeiro e herdeiros, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 93, secção BH;

Parcela de terreno com 1978 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Joaquim Roberto Ribeiro e de Virgínia da Conceição Roberto Alcobia, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 94, secção B;

Parcela de terreno com 560 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Augusto Alcobia, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 95, secção BH;

Parcela de terreno com 488 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Augusto Alcobia, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 96, secção B;

Parcela de terreno com 505 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Manuel António, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 97, secção B;

Parcela de terreno com 494 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Francisco Duarte Chita, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 98, secção B;

Parcela de terreno com 860 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Pedro Manuel Ferreira, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 103, secção B;

Prédio rústico com 4760 m2, propriedade de Francisco Ferreira Antunes, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 104, secção B;

Prédio rústico com 7080 m2, propriedade de Agostinho da Costa Roberto, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 106, secção B;

Prédio rústico com 2920 m2, propriedade de José Manuel Martins Ferreira, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 107, secção B;

Prédio rústico com 5600 m2, propriedade de Francisco Ferreira Antunes, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 110, secção B;

Prédio rústico com 17 800 m2, propriedade de Brígida Ribeiro, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 111, secção B;

Parcela de terreno com 372 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de António Alcobia Ramos, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 113, secção B;

Parcela de terreno com 333 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Maria de Lurdes Conceição Rosa, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 114, secção B.

Parcela de terreno com 379,50 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Maria de Lurdes Conceição Rosa, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 115, secção B;

Parcela de terreno com 53 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Maria de Lurdes Conceição Rosa, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 125, secção B;

Parcela de terreno com 682 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Maria José da Conceição Marques, inscrito na matriz, da freguesia de Igreja Nova do Sobral, com o artigo 896, secção B.

A expropriação tem por fim a implementação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lameiras, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2002, de 13 de Março.

Aquela deliberação foi tomada ao abrigo do estatuído pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 2, e do 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com base nos fundamentos de facto e de direito, bem como nos documentos que acompanharam a proposta da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.

12 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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