Declaração DD8257, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 192, de 17.08.1976, Pág. 2015
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Data:
1976-08-17
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Declara ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros, de 23 de Julho de 1976, que manda efectuar diversas reduções nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos sujeitos ao visto do Ministério das Finanças.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a resolução do Conselho de Ministros que manda efectuar diversas reduções nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos sujeitos ao visto do Ministério das Finanças, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 23 de Julho de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3, onde se lê: «Poderá ser, excepcionalmente, autorizada por este
Ministério a utilização total ...», deve ler-se: «Poderá ser, excepcionalmente, autorizada pelo Ministro das Finanças a utilização total ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/17/plain-221258.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221258.dre.pdf .
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