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Declaração 125/2004, de 15 de Maio

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Texto do documento

Declaração 125/2004 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 05.08.07.00/01-04.MP/PU, em 28 de Abril de 2004, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a salvaguarda da área a sujeitar ao futuro Plano de Urbanização da Meia Praia, no município de Lagos, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 84, de 8 de Abril de 2004.

4 de Maio de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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