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Louvor 136/2004, de 15 de Maio

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Texto do documento

Louvor 136/2004. - Louvo o Dr. José Bouza Serrano pela forma altamente meritória e competente como vem exercendo as suas funções de vice-presidente do Instituto Camões (ICA).

O vice-presidente José Bouza Serrano iniciou o exercício do seu cargo em Fevereiro de 2003 e, desde logo, se evidenciou pela sua boa formação, qualidades pessoais e capacidades profissionais, reconhecidas interna e externamente e que se encontram reflectidas no trabalho desenvolvido e na estima e muita consideração que justamente lhe é dispensada.

Para além do exercício das actividades e acções de substituição e representação da presidente do ICA nas suas faltas e impedimentos, tem o Dr. Bouza Serrano vindo a trabalhar especialmente nas áreas relacionadas com a acção cultural no estrangeiro, no âmbito dos acordos culturais e correspondentes comissões mistas e da ligação com as missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro e estrangeiras em Portugal e, valendo-se do seu excelente saber e experiência como diplomata, conseguiu, com grande determinação e empenho, graças à sua dedicação, competência profissional, brio, capacidade de trabalho e espírito de missão, gerir com eficiência as equipas, pessoas e processos envolvidos.

O Dr. José Bouza Serrano tem manifestado, sobretudo, um espírito de missão e de serviço público e uma lealdade profissional absolutamente invulgares, demonstrativos da sua muito boa formação humanista e do seu carácter impoluto.

Pelo que fica expresso, é-me muito grato dar público testemunho das excelentes qualidades pessoais e profissionais demonstradas pelo Dr. José Bouza Serrano ao logo de mais de um ano em que tem vindo a desenvolver as suas funções de vice-presidente, reconhecendo o seu comportamento e os serviços por si prestados relevantes, de elevado mérito e dignos de louvor.

27 de Abril de 2004. - A Presidente, Maria José Stock.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212542.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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