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Despacho 9596/2004, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9596/2004 (2.ª série). - Normas para o procedimento e liquidação das ajudas de custo na Marinha. - Nos termos do n.º 2 das normas para o processamento e liquidação das ajudas de custo, quer por deslocação quer por mudança de residência no território nacional, a militares e a pessoal civil e militarizado em serviço nas Forças Armadas, aprovado por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos de 18 de Novembro de 1986:

1 - Determino que fiquem sujeitas a prévia autorização do Chefe do Estado-Maior da Armada as deslocações cuja duração prevista seja igual ou superior a 36 dias e as que, embora com duração inferior, se enquadrem na seguinte tipificação:

a) Só casualmente tenham de realizar-se;

b) Se realizem para juntas médicas ou consultas, sem facilidades de alojamento e alimentação por períodos superiores a três dias;

c) Resultem de escalas de serviço diário;

d) Tenham carácter regular e abranjam os períodos de almoço e ou jantar, sem que na localidade de destino se disponha de facilidades de alimentação e ou alojamento.

2 - Delego competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, às seguintes entidades:

a) Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante António João Neves de Bettencourt;

b) Comandante naval, vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca;

c) Director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Francisco da Franca Duarte Lima;

d) Superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves;

e) Superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca;

f) Director do Instituto Superior Naval de Guerra, vice-almirante António Carlos Rebelo Duarte;

g) Comandante da Escola Naval, contra-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe;

h) Chefe do gabinete do CEMA, contra-almirante José Joaquim Conde Baguinho;

i) Administrador do Arsenal do Alfeite, contra-almirante ECN Victor Manuel Gonçalves de Brito;

j) Superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN Adolfo Aboim Roçadas Ramalho;

k) Director da Biblioteca Central de Marinha, contra-almirante RES José Luís Ferreira Leiria Pinto;

l) Director do Museu de Marinha, capitão-de-mar-e-guerra RES Adriano Manuel de Sousa Beça Gil;

m) Director do Aquário Vasco da Gama, capitão-de-mar-e-guerra RES João Manuel Pinto Basto Ribeiro Ferreira;

n) Comandante do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, capitão-de-mar-e-guerra António Verde Franco;

o) Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada, capitão-de-mar-e-guerra Raul Bernardo Mourato Ramos Gouveia.

3 - As entidades referidas nas alíneas b), c), d), e), f) e j) poderão subdelegar a competência conferida nos comandantes, directores e chefes directamente subordinados.

4 - Este despacho cancela e substitui o despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1958/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2003.

3 de Maio de 2004. - O Chefe de Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212538.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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