Despacho 9596/2004 (2.ª série). - Normas para o procedimento e liquidação das ajudas de custo na Marinha. - Nos termos do n.º 2 das normas para o processamento e liquidação das ajudas de custo, quer por deslocação quer por mudança de residência no território nacional, a militares e a pessoal civil e militarizado em serviço nas Forças Armadas, aprovado por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos de 18 de Novembro de 1986:
1 - Determino que fiquem sujeitas a prévia autorização do Chefe do Estado-Maior da Armada as deslocações cuja duração prevista seja igual ou superior a 36 dias e as que, embora com duração inferior, se enquadrem na seguinte tipificação:
a) Só casualmente tenham de realizar-se;
b) Se realizem para juntas médicas ou consultas, sem facilidades de alojamento e alimentação por períodos superiores a três dias;
c) Resultem de escalas de serviço diário;
d) Tenham carácter regular e abranjam os períodos de almoço e ou jantar, sem que na localidade de destino se disponha de facilidades de alimentação e ou alojamento.
2 - Delego competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, às seguintes entidades:
a) Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante António João Neves de Bettencourt;
b) Comandante naval, vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca;
c) Director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Francisco da Franca Duarte Lima;
d) Superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves;
e) Superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca;
f) Director do Instituto Superior Naval de Guerra, vice-almirante António Carlos Rebelo Duarte;
g) Comandante da Escola Naval, contra-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe;
h) Chefe do gabinete do CEMA, contra-almirante José Joaquim Conde Baguinho;
i) Administrador do Arsenal do Alfeite, contra-almirante ECN Victor Manuel Gonçalves de Brito;
j) Superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN Adolfo Aboim Roçadas Ramalho;
k) Director da Biblioteca Central de Marinha, contra-almirante RES José Luís Ferreira Leiria Pinto;
l) Director do Museu de Marinha, capitão-de-mar-e-guerra RES Adriano Manuel de Sousa Beça Gil;
m) Director do Aquário Vasco da Gama, capitão-de-mar-e-guerra RES João Manuel Pinto Basto Ribeiro Ferreira;
n) Comandante do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, capitão-de-mar-e-guerra António Verde Franco;
o) Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada, capitão-de-mar-e-guerra Raul Bernardo Mourato Ramos Gouveia.
3 - As entidades referidas nas alíneas b), c), d), e), f) e j) poderão subdelegar a competência conferida nos comandantes, directores e chefes directamente subordinados.
4 - Este despacho cancela e substitui o despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1958/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2003.
3 de Maio de 2004. - O Chefe de Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.