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Despacho 9595/2004, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9595/2004 (2.ª série). - Competências - delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 133/2003 (2.ª série), de 17 de Dezembro de 2002, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no comandante naval, vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca, competência para, no âmbito do comando naval, comandos de zona marítima, flotilha, esquadrilhas, Base Naval de Lisboa e outros elementos orgânicos da sua dependência, autorizar:

a) Despesas que ultrapassam a competência dos respectivos conselhos administrativos e com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no comandante naval, vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca, com a faculdade de sub-delegar, a competência que por lei me é atribuída para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Comando Naval, e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:

a) Conceder licenças por maternidade;

b) Conceder licenças por paternidade;

c) Conceder licenças por adopção;

d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

e) Autorizar faltas para assistência a menores;

f) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

g) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

h) Autorizar faltas especiais;

i) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Abril de 2004.

29 de Abril de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212537.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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