Despacho 9595/2004 (2.ª série). - Competências - delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 133/2003 (2.ª série), de 17 de Dezembro de 2002, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no comandante naval, vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca, competência para, no âmbito do comando naval, comandos de zona marítima, flotilha, esquadrilhas, Base Naval de Lisboa e outros elementos orgânicos da sua dependência, autorizar:
a) Despesas que ultrapassam a competência dos respectivos conselhos administrativos e com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no comandante naval, vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca, com a faculdade de sub-delegar, a competência que por lei me é atribuída para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Comando Naval, e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licenças por maternidade;
b) Conceder licenças por paternidade;
c) Conceder licenças por adopção;
d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
e) Autorizar faltas para assistência a menores;
f) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
g) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
h) Autorizar faltas especiais;
i) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Abril de 2004.
29 de Abril de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.