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Louvor 133/2004, de 15 de Maio

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Texto do documento

Louvor 133/2004. - Avoco, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do RDM, o louvor concedido ao capitão-de-mar-e-guerra NII 50065, Raul David Nunes Vieira Pita, pelo chefe da Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação e que seguidamente se transcreve:

"O capitão-de-mar-e-guerra (NII 50065) Raul David Nunes Vieira Pita deixa, ao fim de cerca de dois anos e meio, as funções de chefe da Repartição de Doutrina, Planeamento e Projectos da Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação do Estado-Maior-General das Forças Armadas devido à passagem à situação de reserva por limite de idade.

O seu desempenho nesta sua derradeira comissão, enquanto militar do activo, não veio senão comprovar as suas assinaláveis aptidões humanas, militares e técnicas. Destaco a sua diplomacia, o espírito de disciplina, dedicação ao serviço e capacidade de actualização numa área tecnológica em rápida mutação. Tal permitiu que, neste período, a Repartição que liderou concluísse e mantivesse as redes de transmissão do SICOM na Madeira e Açores; se empenhasse na edificação do SICOSEDMA; iniciasse o estudo dos requisitos de um segmento espacial para as Forças Armadas, e, sobretudo, definisse os requisitos operacionais e funcionais do MMHS conjunto recentemente promulgados.

Pelas qualidades e virtudes demonstradas, onde sobrelevam dotes de carácter e lealdade, o capitão-de-mar-e-guerra Vieira Pita merece ser apontado ao respeito e consideração pública e os serviços por si prestados considerados como sendo de muito mérito.

8 de Março de 2004. - O Chefe da DICSI, António Pedro Moraes Soares, contra-almirante."

29 de Março de 2004. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212534.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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