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Resolução 105/77, de 16 de Maio

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Sumário

Recomenda à Assembleia da República a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível a norma constante do n.º 4 do artigo 46.º da Constituição, que proíbe as organizações que perfilhem a ideologia fascista.

Texto do documento

Resolução 105/77

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, recomenda à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 146.º e no artigo 279.º da Constituição, a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível a norma constante do n.º 4 do artigo 46.º, que proíbe as organizações que perfilhem a ideologia fascista.

Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Abril de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/16/plain-221249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221249.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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