Resolução 105/77, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 113/1977, Série I de 1977-05-16.
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Data:
1977-05-16
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Recomenda à Assembleia da República a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível a norma constante do n.º 4 do artigo 46.º da Constituição, que proíbe as organizações que perfilhem a ideologia fascista.
Resolução 105/77
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, recomenda à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 146.º e no artigo 279.º da Constituição, a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível a norma constante do n.º 4 do artigo 46.º, que proíbe as organizações que perfilhem a ideologia fascista.
Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Abril de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/16/plain-221249.pdf ;
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