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Despacho 9561/2004, de 14 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9561/2004 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 11 de Março de 2003:

Alfredo Duarte Egídio dos Reis - nomeado definitivamente professor associado do grupo III (Matemática) do quadro do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa, com efeitos a partir de 13 de Fevereiro de 2003, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O presente parecer refere-se ao relatório apresentado pelo Prof. Alfredo Duarte Egídio dos Reis para efeitos da sua nomeação definitiva na categoria de professor associado do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), da Universidade Técnica de Lisboa.

O parecer, composto por três partes, irá abordar as actividades mais relevantes enunciadas no referido relatório: actividade pedagógica, actividade científica e actividades de gestão.

1 - Actividade pedagógica - sobre a actividade pedagógica desenvolvida durante o período a que se refere o relatório salientamos:

a) A diversidade de disciplinas regidas, tanto a nível de licenciatura como de mestrado;

b) A orientação de estágios curriculares;

c) A orientação em teses de mestrados e doutoramento;

d) A participação em júris de provas académicas.

2 - Actividade científica - desta actividade destacamos:

a) A participação em numerosas reuniões científicas nacionais e internacionais;

b) A publicação de numerosos artigos científicos em revistas ou actas de congressos;

c) A organização de conferências;

d) O trabalho de referee em publicações internacionais.

3 - Actividades de gestão - a participação em diversas actividades de coordenação em órgãos do ISEG.

Em conclusão, tendo em conta os pontos acima referidos, é-me grato aconselhar vivamente que o Prof. Alfredo Duarte dos Reis seja nomeado definitivamente na categoria de professor associado.

O Relator, Daniel de Assunção Müller.

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O Prof. Alfredo Duarte Egídio dos Reis manteve no período a que diz respeito o relatório actividade intensa no Instituto Superior de Economia e Gestão, nas múltiplas actividades inerentes ao desempenho da profissão de professor.

Docência:

Leccionou duas dissertações de mestrado e está no presente ano a supervisionar três;

Está a co-orientar duas teses de doutoramento.

Participação em júris de provas académicas - fez parte do júri de seis dissertações de mestrado e de um doutoramento.

Participação em conferências e seminários - apresentou sete comunicações distintas em 13 conferências/seminários.

Publicações - publicou quatro artigos (sujeitos a referee), sendo dois em co-autoria, em prestigiadas revistas da especialidade.

Trabalho de referee - fez a revisão de vários artigos para variadas e conceituadas revistas da especialidade. No período em consideração colaborou ainda no ISEG em actividades de gestão, é coordenador do mestrado em Ciências Actuariais e presidente do CEMAPRE.

Tendo em consideração a vasta actividade desempenhada no ISEG pelo Prof. Alfredo Duarte Egídio dos Reis, nos últimos cinco anos de exercício das suas funções, sou de opinião que deve ter provimento definitivo como professor associado do grupo III de disciplinas do ISEG.

A Relatora, Lourdes Caraças Centeno.

23 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor da Conceição Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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