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Declaração DD8250, de 14 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 578/75, de 24 de Setembro, que expropria diversos prédios rústicos do distrito de Setúbal.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 578/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

15) Vale de Joanas e Vale de Joanas do Barranco:

Com a área total de 363,30 ha, tendo a primeira uma área de 137,85 ha e a segunda 225,45 ha; pontuação: 80237 pontos; inscrita na matriz rústica a primeira sob o artigo 1, secção L, e a segunda sob o artigo 2, secção N, da freguesia de Azinheira de Barros, do concelho de Grândola.

deve ler-se:

15) Vale de Joanas e Vale de Joanas do Barranco:

Com uma área total de 363,30 ha, tendo a primeira uma área de 137,85 ha e a segunda 225,45 ha; pontuação: 78667,1 pontos; inscrita na matriz rústica da freguesia de Azinheira de Barros, do concelho de Grândola, sob o artigo 2, secção L, e artigo 1, secção N, respectivamente; proprietário: Francisco Pereira Barradas.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/14/plain-221245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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