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Resolução 104/77, de 14 de Maio

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Sumário

Manda arquivar o processo relativo às tabelas de fretes marítimos entre o continente e a Madeira, suscitado por resolução da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira aprovada em 23 de Novembro de 1976.

Texto do documento

Resolução 104/77

O Conselho da Revolução, ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição e precedendo parecer da Comissão Constitucional, manda arquivar o processo relativo às tabelas de fretes marítimos entre o continente e a Madeira, suscitado por resolução da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira aprovada em 23 de Novembro de 1976.

Aprovada em Conselho da Revolução em 30 de Março de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/14/plain-221238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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