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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 7/2004/M, de 14 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que proceda à adaptação do Programa ESCOLHAS à Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/2004/M

Recomenda ao Governo Regional que proceda à adaptação do Programa ESCOLHAS à Região Autónoma da Madeira

«Mais vale prevenir do que remediar». Esta máxima popular aplica-se, com inteira justiça, aos problemas que afectam a nossa sociedade. É assim, também, no domínio da exclusão, da marginalidade e da delinquência.

O investimento nas pessoas e na sua inserção na comunidade é sempre mais compensador do que gastar dinheiro para a sua recuperação e reintegração. Isto é sobretudo verdade no domínio dos comportamentos desviantes na juventude.

Diariamente somos surpreendidos com um número crescente da pequena criminalidade na nossa Região, cujas consequências são a falta de segurança para as nossas populações e para os turistas que nos visitam.

Não é só a criminalidade que avança, como é a própria autoridade do Estado, personificada nos agentes policiais, que é desafiada, descredibilizada e posta em causa.

Para colmatar esta situação de insegurança o Governo da República criou o Programa ESCOLHAS, resultante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro, e que tem como objectivo principal a prevenção da criminalidade e reinserção de jovens entre os 12 e os 18 anos, centrando-se as suas áreas estratégicas de intervenção na mediação social, na ocupação dos tempos livres e na participação comunitária.

Este Programa ESCOLHAS tem uma incidência especial sobre os jovens que vivem nos bairros sociais e nas periferias, de modo a evitar, por um lado, a sua progressiva «desfiliação» e fuga da família, da escola e de outras instituições públicas e privadas de socialização, o início em práticas de crime e, por outro, promover a sua inserção na vida em sociedade.

Ao Estado cabe, assim, perante este problema social, dar uma dupla resposta.

Por um lado, uma resposta reactiva de oferecer à sociedade segurança e aplicar aos jovens que praticam pequenos crimes medidas tutelares. Por outro lado, é necessário uma resposta proactiva de prevenção da delinquência juvenil e inserção dos jovens que potencialmente se encontram a caminho da marginalidade e exclusão.

Assim sendo, o Programa de Prevenção da Criminalidade e Inserção dos Jovens, denominado «ESCOLHAS», é formulado no respeito pelos princípios orientadores das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil.

Sabe-se pelo relatório de segurança interna de 2002 e 2003 que nos locais onde se aplicou este Programa, nomeadamente em Lisboa, Porto e Setúbal, registou-se uma redução da delinquência juvenil. Por esta ordem de razões, tem toda a pertinência a aplicabilidade deste Programa na Região.

No domínio da criminalidade, como em muitos outros, sai sempre mais barato ao erário público prevenir que remediar. O lançamento de políticas sociais a montante, atacando, na origem, as causas da criminalidade, conduzem sempre a melhores resultados.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional recomenda ao Governo Regional que proceda à adaptação do Programa ESCOLHAS à Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 30 de Março de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212311.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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