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Despacho Normativo 112/77, de 13 de Maio

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Sumário

Estabelece normas sobre a realização de seminários, cursos e outras acções de formação de animadores sócio-culturais.

Texto do documento

Despacho Normativo 112/77

Considerando que as propostas apresentadas ao Conselho da Europa pelos serviços das Secretarias de Estado da Cultura, da Juventude e Desportos e da Orientação Pedagógica, tendo em vista a realização de seminários sobre a formação de animadores integrados numa política global de animação sócio-cultural, se projectam no objectivo comum da democracia cultural;

Considerando que os referidos seminários e outras acções para a formação de animadores culturais serão programados e apoiados pelo Conselho de Cooperação Cultural do Conselho da Europa na sequência do projecto «Animação - Uma política integrada de animação sócio-cultural», que se desenvolve no âmbito do Comité de Educação Extraescolar e do Desenvolvimento Cultural do mesmo Conselho;

Considerando e evidenciando as resoluções tomadas na 1.ª Conferência dos Ministros Europeus Responsáveis pela Cultura, realizada em Oslo no ano de 1976, sobre a importância e urgência de desenvolvimento de políticas nacionais de animação sócio-cultural;

Considerando que a Secretaria de Estado da Cultura tem inscrito e aprovado no Conselho da Europa um anteprojecto de seminários e de acções sobre animação sócio-cultural:

Determina-se:

a) Os seminários, cursos e outras acções de formação de animadores sócio-culturais serão organizados em conjunto, e em regime de comparticipação, pelas Secretarias de Estado acima mencionadas;

b) É criado um grupo de trabalho constituído por dois representantes de cada uma daquelas Secretarias de Estado, que serão designados pelos respectivos Secretários de Estado;

c) O grupo de trabalho terá como principais atribuições o estudo e elaboração de projectos e/ou de programas de formação e de acções de animação sócio-cultural, bem como a elaboração de estudos ou trabalhos tendentes a uma definição de política sócio-cultural, submetendo-os posteriormente a aprovação e deliberação superiores;

d) A coordenação tanto administrativa como financeira dos projectos ou programas aludidos caberá à Secretaria de Estado da Cultura, através dos seus órgãos competentes.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica, 9 de Março de 1977. - O Secretário de Estado da Cultura, David Mourão Ferreira. - O Secretário de Estado da Orientação Pedagógica, Joaquim Antero Romero Magalhães. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Joaquim Manuel Barros de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/13/plain-221221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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