A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 262/77, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada (RUPESPA).

Texto do documento

Portaria 262/77

de 13 de Maio

Tornando-se necessário introduzir alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada (RUPESPA);

Tendo em conta o disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Alterar o artigo 46.º do RUPESPA, que passa ter a seguinte redacção:

Art. 46.º Os distintivos de classe são os seguintes:

I) ............................................................................

II) De técnicos de electricidade (fig. 52).

III) De técnicos radioelectricistas (fig. 53).

IV) De maquinistas navais (fig. 54).

V) ............................................................................

VI) ...........................................................................

VII) ..........................................................................

VIII) .........................................................................

IX) ..........................................................................

X) ...........................................................................

XI) ..........................................................................

XII) .........................................................................

XIII) ........................................................................

XIV) Da taifa (fig. 63-A). - Uma espiga de trigo colocada em posição vertical, com 0,045 m de comprimento, sobreposta a uma chave cruzada com um garfo de cozinheiro, tendo estes elementos 0,045 m de comprimento:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Da subclasse de padeiros (fig. 64). - Duas espigas de trigo cruzadas, com 0,060 m de comprimento.

XV) .........................................................................

XVI) ........................................................................

XVII) .......................................................................

XVIII) ......................................................................

XIX) .......................................................................

XX) ........................................................................

XXI) .......................................................................

XXII) Dos electrotécnicos (fig. 53). - Um núcleo circular de 0,008 m de diâmetro, do qual partem oito raios equidistantes com 0,013 m de comprimento cada um, sobreposto a dois martelos de bola com cabos de 0,045 m de comprimento e cruzados em ângulo de 60º, ficando este ângulo e as maças viradas para cima e formando uma figura de 0,040 m x 0,040 m.

2.º Substituir as legendas das figuras 52 e 54 do RUPESPA, respectivamente, «II) Artífices electricistas (tamanho natural»), por «II) Técnicos de electricidade (tamanho natural)», e «IV) Artífices condutores de máquinas (tamanho natural)», por «IV) Maquinistas navais (tamanho natural)».

3.º Substituir a legenda da figura 53 do RUPESPA, actualmente «III) Artífices radioelectricistas (tamanho natural)», por «III) Técnicos radioelectricistas», acrescentando «e XXII) Electrotécnicos (tamanho natural»), conforme anexo.

4.º Incluir no RUPESPA a figura 63-A, com o desenho e a legenda «XIV) Taifa», conforme anexo.

5.º Substituir a legenda da figura 64 do RUPESPA, actualmente «XIV) Taifa», por «XIV - c) Padeiros», conforme anexo.

Estado-Maior da Armada, 23 de Abril de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexo ao projecto de portaria

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/13/plain-221216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-16 - Decreto 42508 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    APROVA E MANDA POR EM EXECUÇÃO O REGULAMENTO DE UNIFORMES E PEQUENO EQUIPAMENTO PARA SARGENTOS E PRAÇAS DA ARMADA, CONSTANTE DO PRESENTE DECRETO.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda