de 13 de Maio
Tornando-se necessário introduzir alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada (RUPESPA);Tendo em conta o disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º Alterar o artigo 46.º do RUPESPA, que passa ter a seguinte redacção:
Art. 46.º Os distintivos de classe são os seguintes:
I) ............................................................................
II) De técnicos de electricidade (fig. 52).
III) De técnicos radioelectricistas (fig. 53).
IV) De maquinistas navais (fig. 54).
V) ............................................................................
VI) ...........................................................................
VII) ..........................................................................
VIII) .........................................................................
IX) ..........................................................................
X) ...........................................................................
XI) ..........................................................................
XII) .........................................................................
XIII) ........................................................................
XIV) Da taifa (fig. 63-A). - Uma espiga de trigo colocada em posição vertical, com 0,045 m de comprimento, sobreposta a uma chave cruzada com um garfo de cozinheiro, tendo estes elementos 0,045 m de comprimento:
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) Da subclasse de padeiros (fig. 64). - Duas espigas de trigo cruzadas, com 0,060 m de comprimento.
XV) .........................................................................
XVI) ........................................................................
XVII) .......................................................................
XVIII) ......................................................................
XIX) .......................................................................
XX) ........................................................................
XXI) .......................................................................
XXII) Dos electrotécnicos (fig. 53). - Um núcleo circular de 0,008 m de diâmetro, do qual partem oito raios equidistantes com 0,013 m de comprimento cada um, sobreposto a dois martelos de bola com cabos de 0,045 m de comprimento e cruzados em ângulo de 60º, ficando este ângulo e as maças viradas para cima e formando uma figura de 0,040 m x 0,040 m.
2.º Substituir as legendas das figuras 52 e 54 do RUPESPA, respectivamente, «II) Artífices electricistas (tamanho natural»), por «II) Técnicos de electricidade (tamanho natural)», e «IV) Artífices condutores de máquinas (tamanho natural)», por «IV) Maquinistas navais (tamanho natural)».
3.º Substituir a legenda da figura 53 do RUPESPA, actualmente «III) Artífices radioelectricistas (tamanho natural)», por «III) Técnicos radioelectricistas», acrescentando «e XXII) Electrotécnicos (tamanho natural»), conforme anexo.
4.º Incluir no RUPESPA a figura 63-A, com o desenho e a legenda «XIV) Taifa», conforme anexo.
5.º Substituir a legenda da figura 64 do RUPESPA, actualmente «XIV) Taifa», por «XIV - c) Padeiros», conforme anexo.
Estado-Maior da Armada, 23 de Abril de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.
Anexo ao projecto de portaria
(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.