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Portaria 262/77, de 13 de Maio

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Sumário

Introduz alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada (RUPESPA).

Texto do documento

Portaria 262/77

de 13 de Maio

Tornando-se necessário introduzir alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada (RUPESPA);

Tendo em conta o disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Alterar o artigo 46.º do RUPESPA, que passa ter a seguinte redacção:

Art. 46.º Os distintivos de classe são os seguintes:

I) ............................................................................

II) De técnicos de electricidade (fig. 52).

III) De técnicos radioelectricistas (fig. 53).

IV) De maquinistas navais (fig. 54).

V) ............................................................................

VI) ...........................................................................

VII) ..........................................................................

VIII) .........................................................................

IX) ..........................................................................

X) ...........................................................................

XI) ..........................................................................

XII) .........................................................................

XIII) ........................................................................

XIV) Da taifa (fig. 63-A). - Uma espiga de trigo colocada em posição vertical, com 0,045 m de comprimento, sobreposta a uma chave cruzada com um garfo de cozinheiro, tendo estes elementos 0,045 m de comprimento:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Da subclasse de padeiros (fig. 64). - Duas espigas de trigo cruzadas, com 0,060 m de comprimento.

XV) .........................................................................

XVI) ........................................................................

XVII) .......................................................................

XVIII) ......................................................................

XIX) .......................................................................

XX) ........................................................................

XXI) .......................................................................

XXII) Dos electrotécnicos (fig. 53). - Um núcleo circular de 0,008 m de diâmetro, do qual partem oito raios equidistantes com 0,013 m de comprimento cada um, sobreposto a dois martelos de bola com cabos de 0,045 m de comprimento e cruzados em ângulo de 60º, ficando este ângulo e as maças viradas para cima e formando uma figura de 0,040 m x 0,040 m.

2.º Substituir as legendas das figuras 52 e 54 do RUPESPA, respectivamente, «II) Artífices electricistas (tamanho natural»), por «II) Técnicos de electricidade (tamanho natural)», e «IV) Artífices condutores de máquinas (tamanho natural)», por «IV) Maquinistas navais (tamanho natural)».

3.º Substituir a legenda da figura 53 do RUPESPA, actualmente «III) Artífices radioelectricistas (tamanho natural)», por «III) Técnicos radioelectricistas», acrescentando «e XXII) Electrotécnicos (tamanho natural»), conforme anexo.

4.º Incluir no RUPESPA a figura 63-A, com o desenho e a legenda «XIV) Taifa», conforme anexo.

5.º Substituir a legenda da figura 64 do RUPESPA, actualmente «XIV) Taifa», por «XIV - c) Padeiros», conforme anexo.

Estado-Maior da Armada, 23 de Abril de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexo ao projecto de portaria

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/13/plain-221216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-16 - Decreto 42508 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    APROVA E MANDA POR EM EXECUÇÃO O REGULAMENTO DE UNIFORMES E PEQUENO EQUIPAMENTO PARA SARGENTOS E PRAÇAS DA ARMADA, CONSTANTE DO PRESENTE DECRETO.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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