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Aviso 5658/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5658/2004 (2.ª série). - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de Dezembro, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa João Manuel Piedade Correia, Lda., torno público o seguinte:

1 - É aprovado o caderno de especificações apresentado pela empresa João Manuel Piedade Correia, Lda., de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho.

2 - É autorizado à empresa João Manuel Piedade Correia, Lda., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo II do presente diploma.

3 - A SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência, S. A., é reconhecida como organismo independente de controlo dos rótulos que constam do anexo II do presente diploma.

27 de Abril de 2004. - Pela Directora, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Síntese dos principais elementos do caderno de especificações

Animais - os animais nascidos em Portugal e adquiridos pela empresa, na sua maioria em leilões efectuados em Portugal, e uma pequena percentagem de animais nascidos de vacadas pertencentes à empresa JMPC, resultam do cruzamento das raças de carne, na sua maioria Limousine, Charolesa, Blonde d'Aquitane e Saller, com raças nacionais autóctones, Alentejana e Mertolenga.

Local de engorda - Herdade da Carrasqueira, Palmela. Todos os animais são acabados na Herdade da Carrasqueira, onde permanecem por um período mínimo de três meses.

Tipo de produção - os animais são adquiridos na sua maioria em leilões e na fase de adaptação é-lhes dada uma alimentação à base de feno e água nos primeiros dias, passando depois para uma alimentação à base de um alimento composto de adaptação, acompanhado por uma fonte de fibra, e palha. Na fase de engorda são colocados em parques, tendo em atenção factores como a idade, o sexo e a raça, e onde é distribuído um alimento composto e palha ou feno até ao abate.

Apresentação comercial - em quartos (quartos compensados), pernas redondas, abas, rosbife ou traseiros e pistola. Sempre devidamente rotulada, nos termos da legislação em vigor.

ANEXO II

Rótulo n.º 1

O rótulo "Bovino Nacional - João Macarrão" tem a forma de um rectângulo com fundo branco.

Na parte superior esquerda apresenta um bovino e na parte superior direita identifica o produtor João Macarrão, a localização da exploração e todos os seus contactos.

No rectângulo central, delimitado a preto, estão inscritas as menções obrigatórias.

Na parte inferior esquerda encontra-se o distintivo de aprovação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Do lado inferior direito, o distintivo da SGS AGROCONTROL e as menções: raça, data de nascimento, identificação da mãe, sexo, data de abate e peso líquido.

(ver documento original)

Rótulo n.º 2

O rótulo "Carne de Bovino Português - JMPC, Lda." tem a forma de um rectângulo com fundo branco.

Na parte superior esquerda apresenta o símbolo da empresa e na parte superior direita identifica a localização da exploração e todos os seus contactos.

No rectângulo central, delimitado a preto, estão inscritas as menções obrigatórias.

Na parte inferior esquerda encontra-se o distintivo de aprovação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento, Rural e Pescas. Do lado inferior direito, o distintivo da SGS - AGROCONTROL e as menções: raça, data de nascimento, identificação da mãe, sexo, data de abate e peso líquido.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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