Aviso 3396/2004, de 11 de Maio
Aviso 3396/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 95.º da Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no expositor desta Junta de Freguesia a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º da mesma lei, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
22 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Viegas Feliciano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2211827.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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