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Aviso 3288/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3288/2004 (2.ª série) - AP. - Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes, presidente em exercício da Câmara Municipal do concelho do Fundão:

Faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal, em reunião de 19 de Março de 2004, deliberou iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Fundão, seguindo a forma simplificada de Plano de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana.

Assim, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, encontra-se o processo sujeito a audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal do Fundão, o documento de fundamentação da elaboração do plano que acompanha a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos e prazos a observar no processo.

Para constar, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicados na comunicação social.

29 de Março de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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