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Aviso 3285/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3285/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Freiria. - Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, informam-se os eventuais interessados que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 19 de Maio de 2003, foi mandado reformular o projecto do Plano de Pormenor para a zona de Freiria, na freguesia de São Domingos de Rana.

De acordo com a citada disposição legal, encontra-se aberto por um período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, o prazo para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam vir a ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Nesse sentido, os eventuais interessados poderão apresentar as suas sugestões e informações dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Cascais, sito no edifício dos Paços do Concelho, no Largo de 5 de Outubro, em Cascais.

O presente aviso revoga o aviso 753/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 30 de Janeiro de 2001.

17 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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