Edital 302/2004 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:
Torna público que, em conformidade com a Recomendaçãon.º 13-A/2003, do Provedor de Justiça, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26 de Fevereiro findo, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião do dia 11 do mesmo mês, aprovou a eliminação da observação 8.ª à secção II, do seu capítulo V da tabela de taxas e licenças, em vigor neste município, da previsão de elevação para o dobro e para o triplo da taxa devida pela concessão de licença de construção, no âmbito de procedimentos de legalização de obras particulares iniciadas ou concluídas sem licença municipal.
Esta alteração à tabela de taxas e licenças entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.
29 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.