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Despacho (extracto) 9337/2004, de 10 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9337/2004 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Março de 2004 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Luís Paulo Gonçalves dos Reis, assistente convidado, além do quadro, da Faculdade de Engenharia, desta Universidade - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 11 de Março de 2004, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP, tendo apreciado o parecer subscrito pelo professor catedrático Doutor Eugénio da Costa Oliveira, pelo professor associado Doutor Raul Fernando de Almeida Moreira Vidal e pela professora auxiliar Doutora Maria Cristina de Carvalho Alves Ribeiro, deliberou propor a contratação do Doutor Luís Paulo Gonçalves dos Reis como professor auxiliar convidado a 100% desta Faculdade.

O Doutor Luís Paulo Gonçalves dos Reis apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados, de que o Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores muito pode beneficiar.

4 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

23 de Abril de 2004. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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