Despacho DD4319, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 186, de 10.08.1976, Pág. 1973
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Data:
1976-08-10
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Estabelece as modalidades de aplicação das verbas disponíveis do fundo permanente da Caixa Geral de Aposentações.
Despacho
Tendo em vista o estudo feito pelo Serviço do Património da Caixa Geral de Depósitos de 19 de Junho de 1975, sobre a informação realizada pelo Fundo de Fomento da Habitação em relação às modalidades de aplicação das verbas disponíveis do fundo permanente da Caixa Geral de Aposentações, determina-se:
a) A verba de 94000 contos atribuída para empréstimos ao Fundo de Fomento da Habitação nos anos de 1973 e 1974 passe a ficar consignada a aplicações na aquisição de casas por via da Caixa Geral de Aposentações;
b) Se mantenha o sistema actual de preferência quanto aos financiamentos directos da mesma Caixa, quaisquer que sejam as proveniências das dotações destinadas para o efeito;
c) Independentemente de uma tomada de posição quanto à matéria das alíneas anteriores, seja aprovado o planeamento referente ao ano de 1975.
Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, 6 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado das Finanças, António Luciano de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Manuel Taveira Pinheiro Guimarães Serôdio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/10/plain-221156.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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