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Aviso 3227/2004, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3227/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento Orgânico da Câmara Municipal da Lourinhã - (1.ª alteração). - José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã:

Torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 2 de Março de 2004, deliberou aprovar a alteração ao seu Regulamento Orgânico, deliberando ainda, para os efeitos consignados no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, fazê-lo publicar no Diário da República, convidando-se todos os interessados a apresentarem sugestões ou reclamações que julguem oportunas, no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação neste Diário da República.

9 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

Regulamento Orgânico da Câmara Municipal da Lourinhã (alteração)

Nota justificativa

O Regulamento do Sistema de Controlo Interno da Câmara Municipal da Lourinhã prevê, taxativamente, a existência de um Sector de Armazém e Economato como unidade orgânica autónoma. Ao invés, o Regulamento Orgânico estipula, no seu artigo 38.º, que a gestão do armazém e ou economato é feita no Sector de Aprovisionamento e Gestão de Stocks, não garantindo assim a segregação de funções que se pretende.

Por outro lado, o artigo 89.º do Regulamento Orgânico estipula na sua alínea a) do n.º 3 que a instalação, desinstalação e substituição dos contadores de consumo de água está cometida ao Sector Operativo de Águas e Saneamento da Divisão de Obras Municipais. Certo é que a experiência demonstrou que se esta competência estivesse cometida ao Sector Administrativo da Divisão Administrativa os processos operativos aqui referidos seriam bastante mais céleres.

Nestes termos é aprovada a primeira e seguinte alteração ao Regulamento Orgânico, publicado no apêndice n.º 4 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2003.

É aditada a alínea u) ao n.º 1 do artigo 25.º, mantendo-se as restantes a mesma redacção, a saber:

Artigo 25.º

Sector Administrativo de Águas

1 - Ao Sector Administrativo de Águas compete na generalidade:

a) Manter, actualizar e organizar os processos dos consumidores;

b) Lavrar contratos de fornecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas;

c) Instruir todos os processos referentes a águas e saneamento;

d) Emitir, em suporte informático, a facturação e recibos para os consumidores;

e) Remeter o suporte informático devidamente formatado ao organismo emissor das facturas e recibos;

f) Lançar as leituras dos contadores no sistema informático;

g) Emitir mapas e informações relacionados com o serviço;

h) Emitir, elaborar e preencher mapas estatísticos;

i) Conferir os recibos e mapas de águas e cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de colectores de esgotos;

j) Promover a leitura dos contadores e a recolha de elementos tarifários, a efectuar pelos leitores-cobradores de consumos;

k) Cobrar os recibos emitidos aos consumidores que optem pelo respectivo pagamento no Sector Administrativo de Águas;

l) Cobrar taxas e tarifas que funcionalmente sejam da responsabilidade do Sector;

m) Orientar e fiscalizar o serviço dos leitores-cobradores de consumos;

n) Promover o reembolso das despesas e cobranças indevidas que devam ser satisfeitas por particulares;

o) Assegurar as tarefas administrativas de águas, saneamento e recolha de resíduos sólidos do Sector;

p) Promover o débito à tesouraria das guias de receita ou outros documentos com idêntica finalidade;

q) Promover os cortes de abastecimento nos termos da lei vigente;

r) Efectuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;

s) Estudar e propor medidas de modernização, desburocratizarão e simplificação de procedimentos;

t) Manter o Sector estrutural e permanentemente apto para o atendimento e informação aos utentes;

u) Instalar, desinstalar e proceder à substituição de contadores de água (aditado).

2 - Ao Sector Administrativo de Águas compete particularmente: efectuar diariamente cópias de segurança informática dos movimentos do Sector Administrativo de Águas.

3 - Ao Sector Administrativo de Águas compete especialmente: promover as ligações horizontais com o Serviço Operativo de Águas e Saneamento e com o Serviço de Gestão de Abastecimento Público.

São eliminadas as alíneas e), 1) e m) do n.º 1 do artigo 38.º, mantendo-se a redacção das restantes alíneas, a saber:

Artigo 38.º

Sector de Aprovisionamento

(eliminado gestão de stocks)

1 - Ao Sector de Aprovisionamento compete na generalidade:

a) Colaborar nas acções prévias necessárias à realização de concursos para a aquisição de materiais e empreitadas, tendo em conta as modalidades e procedimentos legalmente impostos, designadamente conformidade do plano de actividades e orçamento e respectiva cabimentação com a pretensão da aquisição/empreitada;

b) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de concurso para o fornecimento de bens, serviços e empreitadas;

c) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de aquisição celebrados com a autarquia;

d) Manter actualizado os ficheiros dos fornecedores;

e) (Eliminado.)

f) Receber as requisições internas dos diversos serviços da autarquia;

g) Enviar à Secção de Contabilidade as requisições destinadas ao exterior, para efeitos de cabimentação e demais procedimentos legais;

h) Promover a emissão ao exterior das requisições necessárias aos fornecedores de acordo com o procedimento de aquisição ou empreitada aprovado;

i) Recepcionar as facturas referentes às aquisições, proceder à sua conferência com as respectivas requisições e enviá-las à Secção de Contabilidade;

j) Manter actualizado o ficheiro de consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada e útil;

k) Assegurar o expediente e arquivo do Sector;

l) (Eliminado.)

m) (Eliminado.)

n) Proceder às demais funções de carácter técnico-administrativo inerentes ao Sector, designadamente colaborar com as secções de contabilidade e património para o bom funcionamento dos procedimentos contabilísticos.

2 - Ao Sector de Aprovisionamento compete especialmente, executar os procedimentos necessários para que a aquisição de bens e materiais, quando tal procedimento seja feito por ajuste directo.

É aditado o seguinte artigo:

Artigo 38.º-A

Sector de Armazém e Economato

1 - Ao Sector de Armazém compete na generalidade:

a) Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com os critérios previamente definidos;

b) Requisitar, em tempo útil, à Secção de Aprovisionamento os bens materiais e equipamentos necessários para o cumprimento da alínea anterior;

c) Assegurar um correcto armazenamento dos bens materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos armazéns;

d) Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afectação e a mais correcta utilização.

2 - A estrutura orgânica compreende ainda uma unidade de economato, autónoma do armazém, que gere as existências com a classificação económica 08.01.08 (material de escritório).

São eliminadas as alíneas a) e b) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 89.º, mantendo-se a redacção das restantes alíneas, a saber:

Artigo 89.º

Serviço Operativo de Águas e Saneamento

1 - O Serviço Operativo de Águas e Saneamento é a unidade orgânica operativa que executa directamente as obras de redes de abastecimento, drenagem de saneamento e de águas pluviais competindo-lhe ainda:

a) Manter e conservar em bom estado as referidas redes;

b) Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos, colectores e condutas;

c) Inspeccionar periodicamente as redes de drenagem de esgotos e águas pluviais, de distribuição de água, de depósitos e grupos de bombagem, promovendo as obras necessárias à sua conservação;

d) Conservar e reparar os sistemas de águas e de saneamento dos edifícios de responsabilidade municipal;

e) Proceder ao ensaio das redes prediais;

f) Apoiar as juntas de freguesia, atendendo para o efeito às ordens e directrizes emanadas pelo órgão executivo.

2 - As tarefas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior devem ser precedidas de parecer da Divisão dos Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

3 - No Serviço Operativo de Águas e Saneamento funcionará uma oficina de canalização a quem lhe compete especialmente:

a) (Eliminado.)

b) (Eliminado.)

c) Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;

d) Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respectivas redes.

4 - (Eliminado.)

...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211487.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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