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Aviso 3222/2004, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3222/2004 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do vereador permanente, responsável pela gestão dos recursos humanos, datado de 12 de Março de 2004, foram prorrogados, por mais um ano, com início em 15 de Abril de 2004, os contratos de trabalho a termo certo, celebrado com os seguintes indivíduos:

João Maria Almeida Lima Falcão e Cunha - arquitecto coordenador.

Paula Alexandra Coutinho Camelo Figueiredo Costa - socióloga.

Luís Miguel Vila Flor Fernandes - engenheiro civil.

Carlos José Oliveira Ramos - jurista.

Isabel Margarida Gomes Araújo - medidor orçamentista.

Vítor António Rodrigues Matos Souto - técnico urbanista.

Paulo Jorge Costa Torres - desenhador.

Ana Margarida Almeida Duarte Lopes Riscado - arquitecto paisagista.

José Luís Mendonça Cabral - técnico de contabilidade.

Carla Helena Pereira da Silva - assistente administrativo.

Alexandre Cardoso dos Reis - engenheiro sistemas informáticos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Março de 2004. - O Vereador Permanente (por delegação de competências), Rogério Marques de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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