No capítulo 5.º, onde se lê:
Artigo 343.º-A «Horas extraordinárias ...» deve ler-se:
Artigo 343.º-B «Horas extraordinárias ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
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No capítulo 5.º, onde se lê:
Artigo 343.º-A «Horas extraordinárias ...» deve ler-se:
Artigo 343.º-B «Horas extraordinárias ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
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