Aviso DD3216, de 2 de Agosto
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 179, de 02.08.1976, Pág. 1858
-
Data:
1976-08-02
-
Secções desta página::
Torna público ter a República Democrática de S. Tomé e Príncipe aderido a quatro das Convenções de Genebra relativas a protecção das vítimas de guerra.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento Político Federal da Suíça, a República Democrática de S. Tomé e Príncipe aderiu às seguintes Convenções de Genebra para protecção das vítimas da guerra, de 12 de Agosto de 1949, de que Portugal é parte:
I - Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;
II- Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;
III - Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
IV - Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Julho de 1976. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/02/plain-221040.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221040.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/221040/aviso-DD3216-de-2-de-agosto