de 2 de Agosto
A exploração das Apostas Mútuas Desportivas em Angola e, consequentemente, a actividade da delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa foram interrompidas em Julho de 1975, tendo quase todo o pessoal vindo logo a seguir para Portugal, em condições que obstarem à liquidação total dos encargos decorrentes daquela exploração. Torna-se, pois, urgente proceder ao encerramento das contas respectivas.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cooperação e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1. Dar por finda em 10 de Novembro de 1975 a exploração das Apostas Mútuas Desportivas em Angola.
2. Nomear uma comissão liquidatária das contas e demais assuntos respeitantes à mesma exploração, com poderes, nomeadamente, de movimentar as contas bancárias das Apostas Mútuas Desportivas existentes em estabelecimentos bancários em Angola, composta por dois funcionários da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a designar por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.
3. Fixar em noventa dias, após o seu empossamento, o termo do mandato desta comissão.
Ministérios da Cooperação e dos Assuntos Sociais, 14 de Julho de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.