de 3 de Maio
O prédio rústico denominado «Álamo», situado na freguesia da Conceição, concelho de Ourique, matriz cadastral 5-D, com 107,0250 ha, foi indevidamente expropriado pela Portaria 301/76, de 15 de Maio, em nome de Augusto Guerreiro Temudo e Melo e Laurinda Moreira de Melo e Oliveira e Melo.Com efeito, o referido prédio, que é propriedade de Luís António de Oliveira Temudo e Melo, não é passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 406/75, de 29 de Julho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Álamo», matriz: artigo 5, secção D, da freguesia da Conceição, concelho de Ourique, com 107,0250 ha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Abril de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.