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Despacho DD4303, de 24 de Setembro

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Sumário

Revoga, a partir de 27 de Agosto de 1976, o disposto na alínea b) do n.º 1 do despacho ministerial de 2 de Abril de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1973.

Texto do documento

Despacho

Tendo-se deixado de manifestar a necessidade de autorização especial e prévia do Banco de Portugal para a liquidação de operações de invisíveis correntes de valor superior a 500000$00, correspondente a pagamentos a efectuar a residentes no continente e ilhas ou a residentes no estrangeiro que se encontrem temporariamente em Portugal, fica revogado, a partir desta data, o disposto na alínea b) do n.º 1 do despacho ministerial de 2 de Abril de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 85, de 10 do mesmo mês e ano.

Secretaria de Estado do Tesouro, 27 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/24/plain-220971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220971.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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