Despacho DD4303, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 225, de 24.09.1976, Pág. 2212
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Data:
1976-09-24
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Revoga, a partir de 27 de Agosto de 1976, o disposto na alínea b) do n.º 1 do despacho ministerial de 2 de Abril de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1973.
Despacho
Tendo-se deixado de manifestar a necessidade de autorização especial e prévia do Banco de Portugal para a liquidação de operações de invisíveis correntes de valor superior a 500000$00, correspondente a pagamentos a efectuar a residentes no continente e ilhas ou a residentes no estrangeiro que se encontrem temporariamente em Portugal, fica revogado, a partir desta data, o disposto na alínea b) do n.º 1 do despacho ministerial de 2 de Abril de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 85, de 10 do mesmo mês e ano.
Secretaria de Estado do Tesouro, 27 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/24/plain-220971.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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