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Resolução DD1348, de 23 de Setembro

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Sumário

Autoriza a adjudicação da execução da 1.ª fase da construção do porto de Viana do Castelo e aprova a minuta do contrato com o empreiteiro adjudicatário Companhia Portuguesa de Transportes Portuários pela importância global de 410466721$20, valor da sua proposta segundo o projecto oficial.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que o Estudo das Perspectivas de Desenvolvimento do Porto de Viana do Castelo obteve parecer favorável do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e foi posteriormente homologado por despacho ministerial;

Considerando que a justificação dos projectos de desenvolvimento deste porto se baseou nos seguintes aspectos positivos:

Alternativa para o porto de Leixões;

Protecção e expansão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo;

Obtenção de um abrigo para a entrada na barra, com estabilização de fundos;

Entrada a navios de maior porte;

Aumento da capacidade de movimentação de mercadorias para 1 milhão de toneladas;

Considerando que o esquema geral de valorização do estuário do Lima e o plano parcial das obras exteriores e interiores do porto de Viana do Castelo mereceram parecer favorável do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, tendo o último sido homologado por despacho ministerial;

Considerando que os anteprojectos das obras da 1.ª fase do plano geral também mereceram aprovação ministerial;

Considerando que as obras previstas permitem valorizar a área e fomentar um maior desenvolvimento económico e social da região;

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Setembro de 1976, resolveu:

Autorizar a adjudicação da execução da 1.ª fase da construção do porto de Viana do Castelo e aprovar a minuta do contrato com o empreiteiro adjudicatário Companhia Portuguesa de Transportes Portuários pela importância global de 410466721$20, valor da sua proposta segundo o projecto oficial. O valor limite contratual será fixado em 440000000$00, para se atender desde já a eventuais aumentos de quantidade de trabalho ou revisão de preços da empreitada de acordo com o disposto na lei.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/23/plain-220954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220954.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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