Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que o Estudo das Perspectivas de Desenvolvimento do Porto de Viana do Castelo obteve parecer favorável do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e foi posteriormente homologado por despacho ministerial;
Considerando que a justificação dos projectos de desenvolvimento deste porto se baseou nos seguintes aspectos positivos:
Alternativa para o porto de Leixões;
Protecção e expansão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo;
Obtenção de um abrigo para a entrada na barra, com estabilização de fundos;
Entrada a navios de maior porte;
Aumento da capacidade de movimentação de mercadorias para 1 milhão de toneladas;
Considerando que o esquema geral de valorização do estuário do Lima e o plano parcial das obras exteriores e interiores do porto de Viana do Castelo mereceram parecer favorável do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, tendo o último sido homologado por despacho ministerial;
Considerando que os anteprojectos das obras da 1.ª fase do plano geral também mereceram aprovação ministerial;
Considerando que as obras previstas permitem valorizar a área e fomentar um maior desenvolvimento económico e social da região;
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Setembro de 1976, resolveu:
Autorizar a adjudicação da execução da 1.ª fase da construção do porto de Viana do Castelo e aprovar a minuta do contrato com o empreiteiro adjudicatário Companhia Portuguesa de Transportes Portuários pela importância global de 410466721$20, valor da sua proposta segundo o projecto oficial. O valor limite contratual será fixado em 440000000$00, para se atender desde já a eventuais aumentos de quantidade de trabalho ou revisão de preços da empreitada de acordo com o disposto na lei.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.