Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução DD1347, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina normas relativas à aquisição, distribuição e contrôle da utilização das viaturas do Estado.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que o Programa do Governo impõe uma política de austeridade em todos os serviços públicos;

Considerando que urge regular, disciplinar e moralizar, com a eficiência e severidade necessárias, a utilização das viaturas do Estado por parte das entidades ou serviços a que estão distribuídas, pondo termo aos abusos que desde há muito se verificam;

Considerando que a legislação em vigor sobre a aquisição, distribuição e contrôle da utilização das viaturas do Estado se revela obsoleta, incompleta e desactualizada;

Considerando que as diversas comissões constituídas pelos Governos Provisórios para o estudo e resolução desta matéria não puderam, por razões diversas, ultimar as tarefas que lhes foram fixadas.

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Setembro de 1976, resolveu:

a) Extinguir de imediato todas as comissões constituídas pelos Governos Provisórios para o estudo desta matéria;

b) Encarregar o Ministro das Finanças de apresentar ao Conselho de Ministros, no prazo de trinta dias, um estudo completo sobre esta matéria, propondo-se as soluções concretas adequadas, nomeadamente quanto à viabilidade da criação a curto prazo das estruturas de um serviço de garagens e parques de recolha das viaturas do Estado, cobrindo de forma progressiva todo o território nacional;

c) Determinar a todos os departamentos, organismos e serviços do Estado que prestem com a urgência devida as informações que lhes venham a ser pedidas pelo Ministério das Finanças em ordem ao cumprimento desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/23/plain-220952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220952.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda