Resolução do Conselho de Ministros
Considerando o disposto no ponto 10.3 da resolução do Conselho de Ministros de 30 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, 2.º suplemento, de 6 de Julho de 1976, e na alínea h), 1, III, do Programa do Governo, aprovado pela Assembleia da República em 13 de Agosto de 1976;
Considerando os elevados deficits de exploração dos operadores de transporte, agravados pelo sucessivo aumento do custo dos factores produtivos, nomeadamente o preço dos combustíveis;
Considerando que a necessidade de recuperação do equilíbrio económico-financeiro das empresas, condição sine qua non para o regular funcionamento dos transportes públicos, exige uma actualização tarifária, muito embora o aumento proposto fique aquém do que seria aconselhável, continuando o erário público a suportar uma parte significativa dos deficits existentes;
Considerando a preocupação de estender a todos os modos de transporte sistemas tarifários mais favoráveis, como os já existentes em alguns, por forma a proteger os interesses dos utentes habituais nas deslocações domicílio-trabalho e domicílio-escola:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Setembro de 1976, resolveu:
1. Os Ministros dos Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, por portaria a publicar até ao fim do corrente mês, fixarão as novas tarifas dos diferentes operadores de transportes.
2. Os Ministérios dos Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e das Obras Públicas promoverão o estudo de revisão das taxas de trânsito em auto-estradas e pontes;
3. O Ministério dos Transportes e Comunicações promoverá a alteração do Regulamento dos Transportes em Automóvel com vista à criação do passe social para todas as carreiras interurbanas e os estudos tendentes à introdução da classe única nos transportes ferroviários suburbanos até ao fim do ano corrente.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.