Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD3208, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna pública a versão portuguesa do texto do Acordo por troca de cartas que modifica os quadros I e II anexos ao Protocolo n.º 2 do Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna pública a versão portuguesa do texto do Acordo por troca de cartas que modifica os quadros I e II anexos ao Protocolo 2 do Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, celebrado em Bruxelas no dia 29 de Novembro de 1976.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Abril de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Bruxelas, 29 de Novembro de 1976.

Sr. Embaixador:

As Partes Contratantes do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa, assinado em 22 de Julho de 1972, examinaram, no âmbito do Comité Misto, a possibilidade de se alterarem os quadros I e II anexos ao Protocolo 2 do referido Acordo. As alterações previstas constam do anexo I junto.

Tenho a honra de lhe confirmar o acordo da Comunidade quanto a estas alterações e proponho que elas entrem em vigor em 1 de Janeiro de 1977.

Muito agradecia que me confirmasse o acordo do seu Governo acerca das alterações e da data prevista para a sua entrada em vigor.

Aproveito a oportunidade para informar V. Ex.ª de que, desde 1 de Janeiro de 1976, o sorbitol não cristalizável passou da posição 29.04 para a posição 38.19 da pauta aduaneira comum. Dado que este produto figura no quadro I do Protocolo 2 do Acordo entre a Comunidade e o seu país, seria conveniente, sob o ponto de vista prático, fazer as devidas adaptações nas listas. Estas adaptações constam do anexo II junto. A mudança de posição em nada altera o tratamento pautal previsto pelo Protocolo 2.

Queira aceitar, Sr. Embaixador, a expressão da minha mais alta consideração.

Pelo Conselho das Comunidades Europeias:

Pierre Duchateau.

ANEXO I

Alterações ao Protocolo 2 do Acordo entre a Comunidade Económica

Europeia e a República Portuguesa

O quadro I é modificado como segue:

No artigo pautal 29.16 A ex VIII. Outros, a designação das mercadorias é substituída por:

ex VIII. Outros:

Ácido glicérico, ácido glicólico, ácido sacárico, ácido isossacárico, ácido heptassacárico, seus sais e seus ésteres.

O quadro II é modificado como segue:

No artigo pautal 29.16 ex 13, a designação das mercadorias é substituída por:

Sais e ésteres do ácido láctico; sais e ésteres do ácido cítrico; ácido glicérico, ácido glicólico, ácido sacárico, ácido isossacárico, ácido heptassacárico, seus sais e seus ésteres.

ANEXO II

Alterações ao Protocolo 2 do Acordo entre a Comunidade Económica

Europeia e a República Portuguesa

O quadro I é modificado como segue:

Na posição pautal 38.19 a subposição:

ex T. Outros:

É substituída por:

(ver documento original) Bruxelas, 29 de Novembro de 1976.

Sr. Presidente:

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª de hoje, do seguinte teor:

As Partes Contratantes do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa, assinado em 22 de Julho de 1972, examinaram, no âmbito do Comité Misto, a possibilidade de se alterarem os quadros I e II anexos ao Protocolo 2 do referido Acordo. As alterações previstas constam do anexo I junto.

Tenho a honra de lhe confirmar o acordo da Comunidade quanto a estas alterações e proponho que elas entrem em vigor em 1 de Janeiro de 1977.

Muito agradecia que me confirmasse o acordo do seu Governo acerca das alterações e da data prevista para a sua entrada em vigor.

Aproveito a oportunidade para informar V. Ex.ª de que, desde 1 de Janeiro de 1976, o sorbitol não cristalizável passou da posição 29.04 para a posição 38.19 da pauta aduaneira comum. Dado que este produto figura no quadro I do Protocolo 2 do Acordo entre a Comunidade e o seu país, seria conveniente, sob o ponto de vista prático, fazer as devidas adaptações nas listas. Estas adaptações constam do anexo II junto. A mudança de posição em nada altera o tratamento pautal previsto pelo Protocolo 2.

Tenho a honra de lhe confirmar o acordo do meu Governo quanto ao conteúdo da carta e quanto à data proposta para a entrada em vigor das alterações.

Queira aceitar, Sr. Presidente, a expressão da minha mais alta consideração.

Em nome do Governo da República Portuguesa:

António de Siqueira Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/28/plain-220910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda