Decreto de 10 de Janeiro de 1990
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 233.º da Constituição, exonero:
O Vice-Presidente do Governo Regional e Coordenação Económica, Dr. Miguel José Luís de Sousa, e o Secretário Regional da Agricultura e Pescas, engenheiro Francisco de Paula de Sá Perry Vidal.
Assinado em 10 de Janeiro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.