No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê: «..., nos termos do artigo 119.º, ...», deve ler-se: «..., nos termos do artigo 130.º, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
dre.tretas.org
No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê: «..., nos termos do artigo 119.º, ...», deve ler-se: «..., nos termos do artigo 130.º, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Regulamenta o registo de prática farmacêutica dos auxiliares de farmácia.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/220883/declaracao-DD8200-de-15-de-setembro