No capítulo 12.º, artigo 161.º, n.º 1, alínea 1, na coluna «Referência à autorização ministerial», onde se lê: «(e)», deve ler-se: «(c)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
No capítulo 12.º, artigo 161.º, n.º 1, alínea 1, na coluna «Referência à autorização ministerial», onde se lê: «(e)», deve ler-se: «(c)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
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