No capítulo 12.º, artigo 161.º, n.º 1, alínea 1, na coluna «Referência à autorização ministerial», onde se lê: «(e)», deve ler-se: «(c)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
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No capítulo 12.º, artigo 161.º, n.º 1, alínea 1, na coluna «Referência à autorização ministerial», onde se lê: «(e)», deve ler-se: «(c)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
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