Rectificação 836/2004. - Por deliberação do júri, e conforme a acta 2, de 20 de Fevereiro de 2004, rectificam-se as alíneas b) e c) do n.º 7.2 do aviso 4474/2002 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002, a p. 6051, alterado pela rectificação 154/2004, de 19 de Dezembro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2004, a p. 1407, referente ao concurso interno de acesso misto para provimento de 32 lugares de assistente administrativo principal, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa. Assim, rectifica-se que, na alínea b) do n.º 7.2, onde se lê: "Superior a cinquenta horas - 18 pontos" deve ler-se "Superior a cinquenta horas - 20 pontos" e, na alínea c) do n.º 7.2, onde se lê:
"c) Experiência profissional:
Inexistência de qualquer experiência profissional na área da actividade para que o concurso é aberto - 10 pontos;
Com experiência profissional relacionada com o cargo a prover, de acordo com a pontuação seguinte:
Antiguidade na categoria:
De 3 a 5 anos - 14 pontos;
De 6 a 10 anos - 16 pontos;
De 11 a 15 anos - 18 pontos;
> 16 anos - 20 pontos;
Antiguidade na carreira:
De 3 a 5 anos - 14 pontos;
De 6 a 10 anos - 16 pontos;
De 11 a 15 anos - 18 pontos;
> 16 anos - 20 pontos;
Antiguidade na função pública:
De 3 a 5 anos - 14 pontos;
De 6 a 10 anos - 16 pontos;
De 11 a 15 anos - 18 pontos;
1 16 anos - 20 pontos."
deve ler-se:
"c) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:
EP=(A+B+C)/3
em que:
A=antiguidade na categoria:
De 3 a 5 anos - 14 pontos;
De 6 a 10 anos - 16 pontos;
De 11 a 15 anos - 18 pontos;
> 16 anos - 20 pontos;
B=antiguidade na carreira:
De 3 a 5 anos - 14 pontos;
De 6 a 10 anos - 16 pontos;
De 11 a 15 anos - 18 pontos;
> 16 anos - 20 pontos;
C=antiguidade na função pública:
De 3 a 5 anos - 14 pontos;
De 6 a 10 anos - 16 pontos;
De 11 a 15 anos - 18 pontos;
> 16 anos - 20 pontos."
2 de Março de 2004. - A Coordenadora, Sílvia Raquel Lopes Graça.