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Despacho 8460/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8460/2004 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 29 de Março de 2004, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

Lista n.º 18/04

... Data de nascimento

Nelson Freitas ... 7-11-53

Maria José Ferreira Ftreitas ... 2-2-57

Maria do Carmo Vasconcellos ... 27-9-35

Sérgio Ferreira Souza ... 27-6-74

Tatiana de Albuquerque Miller ... 17-11-85

Uriel Salvador Varallo Júnior ... 29-9-60

Claúdio Araújo Ferreira ... 31-3-73

Claudia da Conceição Almeida Brandão ... 2-2-66

Gilmar Sales Brito de Freitas ... 27-10-80

Lina Ashok Harilal ... 15-9-81

8 de Abril de 2004. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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