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Aviso 2897/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2897/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi elaborada a lista de antiguidades dos funcionários do quadro desta freguesia, relativa a 31 de Dezembro de 2003, já afixada para consulta.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, Luís António Rato Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208547.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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