Aviso 2897/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi elaborada a lista de antiguidades dos funcionários do quadro desta freguesia, relativa a 31 de Dezembro de 2003, já afixada para consulta.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, Luís António Rato Fonseca.