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Edital 257/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Edital 257/2004 (2.ª série) - AP. - José Filipe Godinho Barradas, presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas:

Faz saber que o Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização e Taxas Urbanísticas do Concelho de Vendas Novas, publicado no apêndice n.º 58/2003 ao Diário da República, n.º 89, de 15 de Abril, foi alterado, conforme documento em anexo, sob proposta da Câmara, aprovado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2003.

A alteração foi tornada pública por editais de 21 de Novembro e 22 de Dezembro de 2003 e foi publicada no Boletim Municipal respeitante aos meses de Novembro e Dezembro de 2003.

Por ser verdade e para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

22 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Filipe Godinho Barradas.

Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização e Taxas Urbanísticas do Concelho de Vendas Novas (RMEUT).

Alterações no capítulo IV

No quadro V (Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção, ampliação, alteração ou reconstrução) foi inserida a seguinte alínea:

Descrição ... Valor (em euros)

4.3 - Anexos, garagens, armazéns agrícolas ou outros ... 8,00

Valor T1

(Euros)

Áreas do concelho ... Habitação ... Comércio e outros

Área rural ... 0,5 ... 0,6

O ponto 2 do quadro VI (casos especiais) sofreu as seguintes alterações:

Descrição ... Valor (em euros)

2 - Demolição de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou autorização, por construção e ou piso ... 15,45

No ponto 1 do quadro VII (licenças de utilização e de alteração do uso) foi inserida a seguinte alínea:

Descrição ... Valor (em euros)

1.5 - Anexos, garagens, armazéns agrícolas ou outros ... 10,00

Alterações no capítulo VIII

O título do artigo 41.º foi alterado para artigo 41.º (Ocupação do domínio público municipal), com as seguintes alterações nas suas alíneas:

1 - A ocupação do domínio público municipal por motivos de obras, ou outros, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no quadro XII da tabela anexa ao presente Regulamento.

2 - O prazo de ocupação do domínio público municipal por motivo de obras, ou outros, não pode exceder o prazo fixado nas licenças ou autorizações relativas às situações a que se reportam.

3 - No caso de obras não sujeitas a licenciamento ou autorização, ou que delas estejam isentas, a licença do domínio público municipal será emitida pelo prazo solicitado pelo interessado.

O quadro XII (Ocupação do espaço público) sofreu alterações na alínea 6 e foi inserida uma nova alínea:

Descrição ... Valor (em euros)

6 - Ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal por empresas de rede/m. l./ano ... 5,15

7 - Estações ou antenas transmissoras de sinal por ano/cada ... 5000,00

No quadro XIV (Operações de destaque) foi inserida a seguinte alínea:

Valor T3

(ver documento original)

A alínea c) do artigo 58.º (Condições urbanísticas) sofreu as seguintes alterações:

c) Os muros confinantes com a via pública, dentro do perímetro urbano, não poderão apresentar uma altura superior a 1,5 m, distribuída por uma parte em parede de alvenaria com 0,90 m de altura máxima encimada por um gradeamento com 0,60 m, sendo apenas permitido acima daquela altura o emprego de sebes vivas. Os muros divisórios poderão ir até 2 m de altura.

Alterações no capítulo X

Foi inserida uma nota final com a seguinte redacção:

Nota. - Aos valores previstos e quando devido, acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208541.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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