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Aviso 2866/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2866/2004 (2.ª série) - AP. - Devidamente aprovada por esta Câmara Municipal em reunião de 18 de Fevereiro de 2004 e posteriormente pela Assembleia Municipal em 27 de Fevereiro de 2004 a alteração do artigo 5.º e rectificação do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento para Alienação de Fogos Propriedade da Câmara Municipal, publicado no apêndice n.º 16 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2004, transcreve-se o mesmo com a nova redacção:

Artigo 5.º

Preço de venda

4 - Nos casos do n.º 2 da alínea a) do artigo 4.º, o preço de venda será determinado por expresso reporte ao preço de venda do mercado e por avaliação a ser realizada por perito credenciado e nomeado pela Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Direitos da Câmara Municipal

1 - A Câmara Municipal tem direito de preferência nas alienações que se realizem nos termos do artigo 4.º, sendo o preço do imóvel calculado nos termos do artigo 5.º e respectivas actualizações.

3 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208511.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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